Publicado no DJE n° 235, de 21/12/2009, página 09
PROVIMENTO N. 036/2009-CG
Torna indisponível, no módulo de certidão, do sistema de automação de processos a expedição de certidão completa de antecedentes penais, a pedido do interessado.
CONSIDERANDO a recorrência de casos envolvendo solicitação de certidão completa de antecedentes penais, para fins de emprego público ou privado;
CONSIDERANDO o direito fundamental à intimidade previsto no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal e a garantia do sigilo dos antecedentes nas hipóteses mencionadas no art. 76, § 6º, da Lei n. 9.099/95 e art. 202 da Lei de Execução Penal;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar embaraços e até a intervenção do próprio Poder Judiciário para assegurar e garantir o direito do cidadão exposto quando da ilegal exigência da certidão completa para fins de emprego público ou privado;
CONSIDERANDO o constante dos autos n. 0038672- 44.2009.8.22.1111,
R E S O L V E:
Art. 1º. O módulo de certidão constante do sistema de automação de processos deixará de disponibilizar a certidão completa a pedido do interessado.
Art. 2º. Fica suprimido do art. 364, das Diretrizes Gerais Judiciais, o item V e os seus §§ 5º e 7º.
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se
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Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
Porto Velho, 17 de dezembro de 2009.