Publicado no DJE n° 135, de 23/07/2009, página 03
PROVIMENTO N. 016/2009-CG
Dispõe sobre a atualização diária dos depósitos judiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentaisregimentais previstas nos artigos 23, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia, e 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o constante nos autos n. 200.000.2009.005637-0, n. 200.000.2009.004434-7 e n. 200.000.2009.005306-0;
CONSIDERANDO o Provimento n. 014/2009-CG, que dispõe sobre o destino dos processos findos em que não tenha havido a destinação dos depósitos de valores em contas judiciais e determina outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o 2º parágrafo ao art. 3º do Provimento n. 14/2009-CG, de 24/06/2009, publicado no Publicado no DJE n. 120, de 02/07/2009, com a seguinte redação, ficando o atual
parágrafo único renumerado para § 1º: Art. 3º. (...)
§ 1º. (...)
§ 2º. No ajuste a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser acrescentado comando que possibilite: a) a atualização diária dos Depósitos Judiciais, bem como o monitoramento dos valores levantados pelos bancos em cada conta judicial; b) envio periódico dos saldos de depósitos judiciais ao Conselho Nacional de Justiça; e c) conhecimento cotidiano do volume de depósitos judiciais à disposição do Poder Judiciário do Estado.
Art. 2º. A nova redação do § 2º entrará em vigor na data da sua publicação, não alterando os prazos já estipulados pelo provimento publicado em 02 de julho de 2009.
Publique-se
Cumpra-se.
(ª) Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor-Geral da Justiça
Porto Velho (RO), de 17 de julho de 2009.