Publicado no DJE n° 192, de 16/10/2009, página 08
PROVIMENTO Nº 028 /2009-CG
Dispõe sobre a Revogação do Provimento nº 12/98-CG, para adoção de procedimento semelhante ao de arrecadação das demais receitas da Justiça Estadual.
O Desembargador SANSÃO SALDANHA, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a facilidade de emissão de Boleto Bancário para recolhimento de custas processuais através do sítio do Tribunal de Justiça na Internet;
CONSIDERANDO que o recolhimento das custas de preparo de carta precatória também pode ser processado por meio do Sistema de Emissão de Boletos, tal como as demais custas processuais;
CONSIDERANDO que a emissão do Boleto Bancário, bem como seu pagamento, pode ser realizada em qualquer localidade do País, sem prejuízo para os usuários de outras unidades da Federação;
CONSIDERANDO o constante no Processo nº 0018921- 71.2009,
RESOLVE:
Art. 1º. O valor das custas processuais decorrentes do cumprimento das cartas precatórias vindas do próprio Estado ou de outra Unidade da Federação deverá ser recolhido por meio do Boleto Bancário disponível no sítio do Tribunal de Justiça na Internet.
Art. 2º. O preenchimento do Boleto Bancário das custas de preparo da Carta Precatória é de inteira responsabilidade da parte interessada, e o respectivo pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária nacional, até o seu vencimento.
Art. 3º. Efetuado o recolhimento, a via original do Boleto Bancário pago deverá sempre ser juntada à carta precatória, comprovando a sua regularidade.
Art. 4º. A Coordenadoria das Receitas do FUJU - COREF deverá adotar os procedimentos necessários para o encerramento da conta corrente 12.880-12, Agência 0239,
Banco 399 – HSBC, até o dia 30 de setembro de 2009.
Art.5º. Revoga-se o Provimento 12/98-CG, de 30 de julho de 1998.
Art. 6º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça