Publicado no DJE n° 206, de 09/11/2009, página 07
PROVIMENTO N. 029/2009-CG
Altera a escala de substituição automática na comarca Ouro Preto do Oeste.
O Desembargador SANSÃO SALDANHA, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, em sessão realizada em 14 de setembro de 2009, oriunda dos autos nº 0011893.52.2009.8.22.1111–CGJ;
CONSIDERANDO que a referida decisão do Tribunal Pleno autorizou a instalação da 2ª vara cível da comarca de Ouro Preto do Oeste;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 35 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia,
R E S O L V E:
Art. 1º. O item I do art. 468 passará a ter os seguintes acréscimos e alterações:
Art. 468. As substituições por impedimento, suspeições e, nos casos de ausência, férias ou afastamentos dos juízes titulares de varas e juizados no Estado de Rondônia serão efetivadas automaticamente, conforme as seguintes tabelas:
TABELA II
COMARCAS DO INTERIOR
3ª e 2ª ENTRÂNCIAS
Art. 2º. Os acréscimos e alterações mencionados no art. 1º entrarão em vigor a partir do dia 06 de novembro do corrente ano, data de instalação da 2ª vara cível da comarca de Ouro Preto do Oeste, incorporando-se o texto às Diretrizes Gerais Judiciais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
Porto Velho, 05 de novembro de 2009.
Obs.: Tabelas em anexo no Publicado no DJE.