Publicado no DJE n° 233, de 17/12/2009, página 06
PROVIMENTO Nº 035/2009-CG
Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º e 4º do Provimento nº 09/2001-CG, que tratam das características dos Selos de Fiscalização, da implantação de selos individualizados, da numeração autônoma e própria dos selos e do estoque mínimo mensal.
O Desembargador SANSÃO SALDANHA, Corregedor- Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 918/2000, de 20 de setembro de 2000;
CONSIDERANDO o solicitação constante nos autos do processo n. 38771-14.2009.8.221111;
CONSIDERANDO as alterações das características dos selos de fiscalização e da empresa fornecedora;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos praticados pelos serviços extrajudiciais;
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único passará a ter a seguinte redação, renumerando-o para §1º, e acrescentando os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 1º do Provimento n. 009/2001-CG, de 6 de dezembro de 2001:
“Art. 1º (...)
§ 1º. Os Selos terão numeração autônoma e própria sendo autoadesivos, com código alfanumérico, fundo numismático,geométrico duplex e anticopiativo, dotado de imagem latente, com impressão em talho doce, imagem em tinta invisível reativa á luz ultravioleta, tarja superior com tinta anti-scanner.(NR)
§ 2º. O código alfanumérico será composto por letra e número (LN), que identifica a serventia, seguido de 2 (duas) letras (LL) e 4 (quatro) números (NNNN) sequenciais, formando a seguinte composição: (LNLLNNNN). (AC)
§ 3º. Os selos de fiscalização serão confeccionados em 5 (cinco) tipos diferentes de cores, distinguindo-se uns dos outros pela cor do fundo de cada tipo e pela identificação do ato a que se destina, ficando reservada a cor azul para autenticação, a verde para reconhecimento de firma, a rosa para certidão, a vermelha para atos isentos, e a laranja para os demais atos notariais e registrais. (AC)
§ 4º. Cada serventia terá um único código de identificação alfanumérico, para fins de controle, independentemente do número de serviços vinculados ou anexados. (AC)”
Art. 2º Alterar o § 8º e acrescentar os §§ 11º, 12º e 13º ao art. 4º do Provimento nº 09/2001-CG, de 6 de dezembro de 2001:
“ Art. 4º. (...)
§ 8º. Ocorrendo desvio, furto ou inutilização dos Selos de Fiscalização ou tornando-se estes impróprios para o uso, o titular da serventia fará publicar o fato em jornal de grande circulação, informando o motivo, a quantidade e numeração, e comunicará imediatamente à Corregedoria Geral da Justiça, encaminhando o comprovante de publicação e os respectivos selos cancelados, nos casos em que for possível. (NR)
(...)
§ 11º. As serventias extrajudiciais deverão manter controle dos selos de fiscalização, contendo informações sobre a utilização diária de cada tipo de selo, para fins de manutenção de estoque mínimo mensal. (AC)
§ 12º. As aquisições emergenciais, destinadas à complementação do estoque mensal de selos, deverão ser justificadas à Corregedoria-Geral da Justiça, concomitantemente ao encaminhamento do pedido de fornecimento à empresa fabricante.
(AC)
§ 13º. A identificação do selo de fiscalização utilizados na prática do ato também constará do respectivo ato, sempre que possível, para possibilitar a vinculação do ato ao selo. (AC)”
Art. 3º Os atuais selos de fiscalização poderão ser utilizados até encerramento do estoque.
Art. 4º Considerando que o contrato com a empresa American BanK Note S.A - ABNote, atual fornecedora de selos, termina no dia 31 de dezembro de 2009, e para que os faturamentos ocorram dentro do prazo contratual, ficam definidas as seguintes datas limites para as últimas aquisição dos atuais selos de fiscalização, com vista à manutenção do estoque mínimo mensal:
I – Encaminhamento dos pedidos, via fax, à empresa ABNote: 28/12/2009 (segunda-feira);
II – Liberação dos pedidos pela Coordenadoria das Receitas do FUJU: 29/12/2009 (terça-feira);
III – Expedição dos pedidos pela empresa ABNote: 30/12/2009 (quarta-feira).
Art. 5º Este Provimento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
Porto Velho, 16 de dezembro de 2009