Publicado no DJE n° 192, de 16/10/2009, página 08
PROVIMENTO N. 027/2009-CG
Dispõe sobre a distribuição dos processos perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 141 do Código de
Organização e Divisão Judiciária do Estado, c/c a Resolução
n. 10/2003-PR;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, em sessão
de 14 de setembro de 2009, oriunda dos autos n. 0000005-
23.2008.8.22.1111 – CGJ,
R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer que a 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho passará a concorrer à distribuição de processos com as demais varas cíveis genéricas a partir da sua instalação, recebendo 30% da distribuição diária durante o tempo que for necessário para atingir 3.000 feitos distribuídos.
§ 1º. O remanescente da distribuição mencionado no caput será distribuído equitativamente entre as oito varas cíveis.
§ 2º. O percentual de que trata o caput abrangerá apenas os processos distribuídos por sorteio.
§ 3º. A Coordenadoria de Informática cuidará para que ao ser atingida a meta prevista no caput, imediatamente, seja adaptado o sistema para distribuição equitativa entre as oito varas cíveis, sem o acréscimo estabelecido no caput, comunicando à Corregedoria-Geral da Justiça, em 48 horas.
Art. 2º. Para a execução da distribuição, na forma do art. 1º, a Coordenadoria de Informática do Tribunal de Justiça deverá proceder à necessária adaptação do módulo de distribuição no SAP - Sistema de Automação Processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
(ª) Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
Porto Velho, 15 de outubro de 2009.