Publicado no DJE n° 106, de 09/06/2009, página 10
PROVIMENTO Nº 013/2009-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado e no artigo 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n. 200.000.2008.004402-6,
RESOLVE:
Art.1º. O artigo 67, Seção VIII, Capítulo II, das Diretrizes Gerais Judiciais fica acrescido das alíneas “e” e “f”, assim o seu parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 67. Os mandados destinados aos serviços extrajudiciais para registros, averbações, anotações, cancelamentos e atos similares deverão estar instruídos com cópias ou conter em seu corpo as seguintes informações: a) tratando-se de pessoa física: nome, domicílio, estado civil, nacionalidade, profissão e número de inscrição no CPF/ MF ou RG, ou, faltando estes, sua filiação; b) tratando-se de pessoa jurídica: nome, sede social e número de inscrição no CNPJ; c) tratando-se de ato referente a imóvel: características, confrontações e informações precisas acerca de sua localização, especialmente a numeração, cadastro no município ou no INCRA; d) o valor da execução, quando for o caso; e) a indicação do responsável pelo pagamento das despesas e a autorização ao cartório para cumprimento somente após o recolhimento das custas e emolumentos; f) o direito à gratuidade do ato notarial ou registral, se for o caso, com a indicação da norma legal.
Parágrafo Único. Os mandados ou ofícios para cumprimento de determinações judiciais dirigidas aos cartórios extrajudiciais serão entregues à parte interessada na diligência, assinalando prazo para a comprovação, pela parte, da entrega do documento no cartório extrajudicial a que for dirigida”.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
Porto Velho, 28 de maio de 2009.