Legislação e Normas | Provimentos 2009

Publicado no DJE n° 092, de 20/05/2009, página 04

PROVIMENTO N. 010/2009-CG

Implanta o MÓDULO GABINETE e torna obrigatória sua utilização.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia, e

CONSIDERANDO: a) o teor do artigo 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que estabelece a competência do corregedor-geral da justiça para fixar e estabelecer normas gerais de trabalho e adotar providências que visem ao aprimoramento da atividade judicial de primeira instância; b) o disposto nos artigos 128 e 129 das Diretrizes Gerais Judiciais, baixadas pelo Provimento n. 12/2007-CG, publicado em Suplemento Especial no DJ n. 202, de 30/10/2007, estabelecendo ao gabinete do magistrado, por meio do secretário do juízo, a alimentação dos dados do SAPPG referente a despachos, decisões e sentenças, bem como sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico;c) que todas as serventias judiciais do Estado de Rondônia estão integradas no SAPPG, armazenando-se as informações quanto aos movimentos e fases processuais no respectivo banco de dados, bem como disponibilizando o envio das laudas para publicação no Diário da

Justiça, por meio eletrônico; d) que fora concluída a primeira fase de desenvolvimento do aplicativo Módulo Gabinete, no SAPPG, por meio do qual se oportuniza criar modelos com biblioteca exclusiva da Vara, preparar minuta, criar e editar texto (despachos, decisões e sentenças), importar e exportar arquivos, alimentar o movimento e o provimento jurisdicional automaticamente no sistema informatizado, imprimir, registrar sentença e preparar automaticamente a lauda de publicação, enviando para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, agilizando o processo de trabalho no gabinete do magistrado e na serventia judicial; e) que já fora gestionado aos magistrados o cadastramento e a entrega da certificação digital ICP-Brasil, tendo sido desenvolvido o aplicativo Módulo Gabinete, por questão de segurança eletrônica, baseado na certificação digital;

f) o constante no procedimento administrativo da Corregedoria- Geral da Justiça sob n. 200.000.2009.006197-7;

RESOLVE:

Art. 1º. O aplicativo Módulo Gabinete do SAPPG é de uso obrigatório dos secretários dos juízos, assessores, conciliadores e magistrados, na comarca da capital, a partir de 1º de junho de 2009, e nas Comarcas do interior, a partir de 3 de agosto de 2009, tanto na elaboração de despachos, decisões e sentenças quanto na alimentação das informações de movimentação processual, registro de sentença e remessa da lauda eletrônica para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, além de outras funções que forem disponibilizadas e refiramse a atos pertinentes aos gabinetes dos juízos.

Art. 2º. Caberá à Coordenadoria de Informática – COINF local de cada comarca e fórum proceder à implantação do aplicativo, bem como ao treinamento dos servidores e magistrados, com o apoio técnico da Divisão de Apoio aos Usuários, que já elaborou o Manual de Implantação e o Manual de Utilização do Aplicativo, até a data de implantação fixada no artigo anterior.

Art. 3º. Os magistrados que ainda não possuem certificação digital deverão providenciar a regularização dentro do prazo estabelecido no artigo 1º.

Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Cumpra-se.

(ª) Desembargador SANSÃO SALDANHA

Corregedor-Geral de Justiça

Porto Velho, 14 de maio de 2009.