O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 23 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no art. 157, incs. XXVIII e XXX do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizarem as Diretrizes Gerais Judiciais, bem como adaptá-las aos novos textos legais e à dinâmica do Direito;
CONSIDERANDO a necessidade de unificar e sintetizar as instruções cartorárias constantes de provimentos diversos, decorrentes das correições realizadas em 2004;
CONSIDERANDO os Provimentos atualizadores (n. 005, 008, 010, 015, 017, 018 e 025/2004-CG);
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a interpretação e a consulta das normas específicas,
R E S O L V E:
Art. 1º - Os serviços judiciais, em todo o Estado, serão efetivados na observância das Diretrizes Gerais Judiciais (DGJ) que são baixadas com este Provimento.
Art. 2º - Mantidas as normatizações relativas aos ofícios extrajudiciais, ficam revogados os provimentos expedidos pela Corregedoria Geral da Justiça anteriormente a este, que lhe forem contrários.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, janeiro de 2005.
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça