O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação prévia à nova sistemática de distribuição de Inquéritos Policiais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar o artigo 3º do Provimento n.001/2005- CG, de 05/01/2005, publicado no DJ n. 004, de 10/01/2005, que terá a seguinte redação:
Art. 3º - A vigência deste Provimento fica prorrogada por mais 30 dias.
Porto Velho, 11 de março de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça