O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação das Diretrizes Gerais Judiciais
CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 103/2005-CG;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar parcialmente e acrescentar item às Diretrizes Gerais Judiciais para a seguinte redação:,
CAPÍTULO II
DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
SEÇÃO III
DA ORDEM GERAL DOS SERVIÇOS
SUBSEÇÃO VIIIDAS CARGAS, DESCARGAS E DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS
95.1. Nas cargas para a Fazenda Pública, o prazo do caput será bimestral. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho,1º de junho de 2005.
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça