Legislação e Normas | Provimentos 2005

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação das Diretrizes Gerais Judiciais

CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 103/2005-CG;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar parcialmente e acrescentar item às Diretrizes Gerais Judiciais para a seguinte redação:,

CAPÍTULO II

DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL

SEÇÃO III

DA ORDEM GERAL DOS SERVIÇOS

SUBSEÇÃO VIIIDAS CARGAS, DESCARGAS E DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS

95.1. Nas cargas para a Fazenda Pública, o prazo do caput será bimestral. Publique-se. Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho,1º de junho de 2005.


Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça