Publicado no DJE n° 043, de 10/03/2005, página A5
Provimento n° 04/2005 – CG
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra “c”, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a instalação da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, no dia 15-03-2005;
CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 018/2005-CG
RESOLVE:
Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízes de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:
TABELA I - COMARCA DA CAPITAL - TERCEIRA ENTRÂNCIA
1ª Vara de Família
2ª Vara de Família
3ª Vara de Família
4ª Vara de Família
2ª Vara de Família 3ª Vara de Família
4ª Vara de Família
1ª Vara de Família
3ª Vara de Família 4ª Vara de Família
1ª Vara de Família
2ª Vara de Família
4ª Vara de Família 1ª Vara de Família
2ª Vara de Família
3ª Vara de Família
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 08 de março de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça