Legislação e Normas | Provimentos 2005

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação das Diretrizes Gerais Judiciais; a necessidade de adaptá-las aos novos textos legais e à dinâmica do Direito;

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo n. 210/2004-CG e a decisão proferia pelo Tribunal Pleno no Mandado de Segurança nº 200.000.2004.007208-8;

CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 210/2004-CG;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar parcialmente as Diretrizes Gerais Judiciais para a seguinte redação:

CAPÍTULO IIDOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERALSEÇÃO IVDO ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS EM GERAL

Subseção II

Do arquivamento de processos na Comarca da Capital

105.4. Ficam vedadas às partes a consulta e retirada de processo nos depósitos do Arquivo Geral.

105.5. Fica assegurado aos advogados o direito de examinar processos findos e arquivados no Arquivo Geral, independetemente de requerimento e deferimento judicial ou recolhimento de taxas, salvo quando estejam sujeitos a sigilo (EOAB, ART. 7º, XIII), e durante o expediente forense.

107. Ressalvado o item 105.5, a consulta de processos depositados no Arquivo Geral também poderá ser feita na vara ou ofício requisitante e durante o expediente forense.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 15 de agosto de 2005.


Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça