PROVIMENTO Nº 032/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 23 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no art. 157, incs. XXVIII e XXX do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizarem as Diretrizes Gerais Judiciais, bem como adaptá-las aos novos textos legais, dentre eles o Novo Código Civil, e à dinâmica do Direito;
CONSIDERANDO a necessidade de unificar e sintetizar as instruções constantes de provimentos esparsos, decorrentes de modificações realizadas desde o ano de 1996, data da edição das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a interpretação e a consulta das normas específicas,
R E S O L V E:
Art. 1º - As Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro, baixadas pelo Provimento n. 006/96-CG, de 2 de julho de 1996, passam a vigorar de acordo com as alterações aprovadas por este provimento.
Art. 2º - Determinar a publicação das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro em Suplemento Especial no Diário da Justiça deste Tribunal de Justiça.
Art. 3º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Provimentos ns.: 04/99-CG, 005/99-CG, 010/99-CG, 002/2000-CG, 003/2000-CG, 010/2001-CG, 006/2002-CG, 016/2003-CG, e as Portarias 313/02-CG e 342/02-CG.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 20 dezembro de 2005.
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça