O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 108-C, III, do Código de Organização Judiciária;
CONSIDERANDO a instalação da Vara dos Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca de Cacoal, em 29/9/2005;
CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 150/2005-CG;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a redistribuição de todos os processos mencionados do art. 108-B, III, do Código de Organização Judiciária, a Vara dos Juizados Especiais Cível e Criminal.
Art. 2º A redistribuição deverá ocorrer a partir da instalação da referida unidade.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de setembro de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça