O DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o Provimento n. 011/2005-CG, de 23/03/2005;
CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 301/2004-CG,
R E S O L V E:
Sobrestar, em caráter provisório, os itens 13.3 a 13.7 do Capítulo VI, Seção II, das Diretrizes Gerais Judiciais, publicados no Provimento n. 011/2005-CG, de 23/03/2005, publicado no DJ n. 055, de 30/3/2005, versando sobre o rodízio dos Oficiais de Justiça na Comarca da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de abril de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
Corregedor Geral da Justiça