O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 089/2005-CG;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar parcialmente as Diretrizes Gerais Judiciais que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO IXDO PROTOCOLO INTEGRADO: SERVIÇO ESPECIAL DE FRANQUIA POSTAL; DO SERVIÇO DE FAX; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA
SEÇÃO IDO PROTOCOLO INTEGRADO
4. Incumbe à parte, através do seu advogado, imediatamente após o recebimento da petição pelo Distribuidor, comunicar ao juízo destinatário, pelo meio mais rápido (Ex.: correio eletrônico, fac-símile ou telefone), o nome do recebedor. 7 . A petição será remetida ao Juízo destinatário pelo sistema de malote, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 2º - Revogar os itens 7.1 e 7.2 do Capítulo IX, Seção I.
Porto Velho, 28 de julho de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça