Publicado no DJE n° 083, de 10/05/2005, página A3
Provimento n° 14/2005 – CG
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO o constante no art. 2º da Lei n. 918, de 20 de setembro de 2000, com a nova redação que lhe deu a Lei n. 1454, de 02 de fevereiro de 2005;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão realizada no dia 18 de abril de 2005;
R E S O L V E:
Art. 1° - Na forma do art. 2º da Lei n. 918, de 20 de setembro de 2000, com a nova redação lhe que deu a Lei n. 1454, de 02 de fevereiro de 2005, quando se tratar de casamento comunitário, reduz-se pela metade o valor da Tabela V, item III, letra "a", que cuida do ressarcimento do juiz de paz pela celebração do casamento aos reconhecidamente pobres.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça