O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 23 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no art. 157, incs. XXVIII e XXX do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizarem as Diretrizes Gerais Judiciais, bem como adaptá-las aos novos textos legais e à dinâmica do Direito;
CONSIDERANDO a necessidade de unificar e sintetizar as instruções cartorárias constantes de provimentos diversos, decorrentes das correições realizadas em 2004/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a interpretação e a consulta das normas específicas,
R E S O L V E:
Art. 1º - Os serviços judiciais, em todo o Estado, serão efetivados na observância das Diretrizes Gerais Judiciais (DGJ) que foram baixadas pelo Provimento n. 01/98-CG, de 09/01/1998, no DJ. N. 030, de 13/02/1998.
Art. 2º - Determinar a publicação das Diretrizes Gerais Judiciais em Suplemento Especial no Diário da Justiça deste Tribunal de Justiça, com as atualizações realizadas pelos Provimentos n. 005, 008, 010, 015, 017, 018 e 025/2004-CG e Provimentos n. 004, 006, 011, 12, 017, 020, 021, 022, 023, 026, 027 e 29/2005-CG.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 08 dezembro de 2005.
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça