Publicado no DJE n° 046, de 15/03/2005, página A4
Provimento n° 07/2005 – CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 157 do Regimento Interno do TJ/RO;
CONSIDERANDO a instalação da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho, em 22-03-2005;
CONSIDERANDO as competências específicas da 1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais, conforme art. 94, V do COJE e Resolução 015/2003-PR;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do serviço de distribuição de processos para as referidas Varas, que ficam situadas em prédios diferentes do Fórum Cível da Comarca de Porto Velho;
CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 017/2005-CG;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que a distribuição das petições iniciais das execuções fiscais e seu cadastramento no Sistema de Automação do Judiciário, dar-se-á diretamente junto ao cartório da 1ª Vara de Execuções Fiscais, ou da 2ª Vara de Execuções Fiscais, conforme a competência definida pelo art. 94, V do COJE e Resolução n. 015/2003-PR.
Art. 2º. Cada um dos cartórios referidos no artigo anterior deverá atentar ao fiel cumprimento do disposto no item 63, do Capitulo IV, Seção II, Subseção XI, e nos itens 19; 23; 23.1, II; 27, do Capítulo VII, Seção IA, Subseção I, das Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 3º. Ambas as Varas de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho deverão encaminhar os mandados por elas emitidos para a Central de Mandados do Fórum Cível da Capital, e este procederá nos termos do item 13, do Capítulo VI, Seção II, das Diretrizes Gerais Judiciais.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de março de 2005.
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça