Publicado no DJE n° 048, de 17/03/2005, página A4
Provimento n° 10/2005 – CG
CONSIDERANDO o disposto no artigo 94, inciso III do COJ,
CONSIDERANDO a instalação da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho;
CONSIDERANDO a regulamentação da distribuição de processos para a 4ª Vara de Família, estabelecida pelo Provimento 003/2005-CG;
CONSIDERANDO que processos advindos das Operações Justiça Rápida Itinerante; que tratam de matéria de família, são distribuídos para as Varas de Família da Capital, apenas para cadastro no SAP e seu arquivamento, uma vez que neles já houve prolação de sentença, inclusive com trânsito em julgado;
RESOLVE:
Art. 1º - Em complemento às disposições do Provimento n. 003/2005-CG, datado de 8/3/2005, publicado no DJ n. 043, de 10/3/2005, determinar que os processos advindos das Operações Justiça Rápida Itinerante sejam distribuídos igualitariamente, por sorteio, entre as quatro (04) Varas de Família da Comarca de Porto Velho, excluindo-os das determinações contidas no já referido Provimento n. 003/2005-CG.
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de março de 2005.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora Geral da Justiça em exercício