O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que a forma de distribuição de feitos entre o 2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível, e o 1º Juizado Especial Cível e o 2º Juizado Especial Cível está resultando em números não eqüitativos de Processos distribuídos;
CONSIDERANDO que não há data prevista para a instalação do 4º Juizado Especial Cível;
CONSIDERANDO as constantes designações de Juiz Substituto para atender exclusivamente ao Posto Avançado do Shopping Cidadão;
CONSIDERANDO o constante no Processo n. 240/2004-CG;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar o Provimento n. 019/2004-CG, publicado no DJ n. 176, de 20 de setembro de 2004, para determinar que a distribuição de feitos ao Posto Avançado do Shopping Cidadão seja realizada sem o somatório entre os feitos do 1º Juizado Especial Cível e o Posto.
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 05 de setembro de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor-Geral da Justiça