CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 23 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, incs. XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizarem as Diretrizes Gerais Judiciais, bem como adaptá-las aos novos textos legais e à dinâmica do Direito;
CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo n. 013/2005-CG, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar parcialmente e acrescentar itens às Diretrizes Gerais Judiciais para a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.2 Inexistindo prazo expressamente determinado e não sendo para intimações de audiências, os mandados deverão ser cumpridos dentro de 15 (quinze) dias, contados de sua distribuição.
2.4 Na contagem do prazo para cumprimento, exclui-se o dia da distribuição e inclui-se o do vencimento; prorroga-se o prazo de devolução até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que for determinado o fechamento do Fórum, ou o expediente forense for encerrado antes da hora normal (CPC, art. 184, caput e § 1º).
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 1º de junho de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça