Publicado no DJE n° 043, de 10/03/2005, página A5
Provimento n° 05/2005 – CG
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 94, inciso V do COJ, e na Resolução n. 015/2003-PR,
CONSIDERANDO a instalação da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Porto Velho, no dia 22/03/2005;
CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 017/2005-CG;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a redistribuição, para a 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho, dos seguintes processos:
a) afetos às causas que versam sobre registros públicos;
b) afetos às causas sobre loteamento e venda de imóveis à prestação e registro “Torrens”;
c) afetos às dúvidas dos tabeliães e oficiais de registros;
d) afetos às execuções fiscais em que for credor o Município de Porto Velho; II – afetos à corregedoria permanente dos cartórios extrajudiciais.
Parágrafo único - Especificamente quanto aos processos de Execução Fiscal, uma vez que no SAP há uma única classe – EXECUÇÃO FISCAL – a Coinf deverá efetivar a separação dos feitos procedendo a uma varredura pelo cadastro das partes, remetendo à 2ª Vara de Execuções Fiscais todos os processos nos quais figurem como credor o Município de Porto Velho.
Art. 2º - A redistribuição determinada no artigo anterior deverá ocorrer a partir da instalação da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 08 de março de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça