Legislação e Normas | Provimentos 2005

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra "c", do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a instalação da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, no dia 21/6/2005;

CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 019/2005-CG,

RESOLVE:

Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízes de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:

TABELA I - COMARCA DACAPITAL - TERCEIRA ENTRÂNCIA
2ª Vara Cível

1ª Vara Cível

7ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

7ª Vara Cível

6ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

6ª Vara Cível

5ª Vara Cível

7ª Vara Cível

1ª Vara de Execuções Fiscais

7ª Vara Cível

2ª Vara Cível

4ª Vara Cível

2ª Vara de Execuções Fiscais

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Execuções Fiscais

7ª Vara Cível

2ª Vara da Fazenda Pública 1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara de Execuções Fiscais

6ª Vara Cível


Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 30 de maio de 2005.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça