O Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra "c", do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a instalação da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, no dia 21/6/2005;
CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 019/2005-CG,
RESOLVE:
Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízes de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:
TABELA I - COMARCA DACAPITAL - TERCEIRA ENTRÂNCIA | |
2ª Vara Cível |
1ª Vara Cível 7ª Vara Cível 4ª Vara Cível |
5ª Vara Cível |
7ª Vara Cível 6ª Vara Cível 1ª Vara da Fazenda Pública |
6ª Vara Cível |
5ª Vara Cível 7ª Vara Cível 1ª Vara de Execuções Fiscais |
7ª Vara Cível |
2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 2ª Vara de Execuções Fiscais |
1ª Vara da Fazenda Pública |
2ª Vara da Fazenda Pública 1ª Vara de Execuções Fiscais 7ª Vara Cível |
2ª Vara da Fazenda Pública | 1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara de Execuções Fiscais 6ª Vara Cível |
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de maio de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça