Legislação e Normas | Provimentos 2005

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra "c", do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal, em 29-09-2005;

CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 150/2005-CG;

RESOLVE:

Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízos de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:

TABELA II - COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA
Cacoal/ 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Juizado Especial Cível e Criminal

Cacoal/ 2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

1ª Vara Cível

Juizado Especial Cível e Criminal

 Cacoal/ 3ª Vara Cível

1ª Vara Cível

Juizado Especial Cível e Criminal

2ª Vara Criminal

Cacoal / 1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Cacoal / 2ª Vara Criminal

1ª Vara Criminal

2ª Vara Cível

1ª Vara Cível

Cacoal /Juizado Especial Cível e Criminal

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Cível


 Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 28 de setembro de 2005.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça