O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra "c", do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal, em 29-09-2005;
CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 150/2005-CG;
RESOLVE:
Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízos de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:
TABELA II - COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA | |
Cacoal/ 1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível 3ª Vara Cível Juizado Especial Cível e Criminal |
Cacoal/ 2ª Vara Cível |
3ª Vara Cível 1ª Vara Cível Juizado Especial Cível e Criminal |
Cacoal/ 3ª Vara Cível |
1ª Vara Cível Juizado Especial Cível e Criminal 2ª Vara Criminal |
Cacoal / 1ª Vara Criminal |
2ª Vara Criminal 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível |
Cacoal / 2ª Vara Criminal |
1ª Vara Criminal 2ª Vara Cível 1ª Vara Cível |
Cacoal /Juizado Especial Cível e Criminal |
1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Cível |
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de setembro de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça