Altera a redação do artigo 250 e inclui o parágrafo único das Diretrizes Gerais Judiciais.
Publicado no DJE n. 19, de 29/01/2020, página 12
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO que a competência da Vara de Proteção à Infância e Juventude envolve o julgamento de crimes praticados contra crianças e adolescentes, portanto, de matéria penal;
CONSIDERANDO a inauguração do Fórum Geral Desembargador César Montenegro da Comarca de Porto Velho;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0000148-11.2020.8.22.8800.
R E S O L V E:
I – Alterar o caput do artigo 250 e incisos I, II e III e, acrescentar parágrafo único, das Diretrizes Gerais Judiciais, dando-lhes a seguinte redação:
Art. 250. Na comarca da Capital, o plantão semanal será divido em três grupos divididos pelas áreas A, B e C relacionados abaixo, cuja a escala será elaborada pelo Diretor do Fórum Geral:(NR)
I - Área A
a) 1ª Vara Cível;
b) 2ª Vara Cível;
c) 3ª Vara Cível;
d) 4ª Vara Cível;
e) 5ª Vara Cível;
f) 6ª Vara Cível;
g) 7ª Vara Cível;
h) 8ª Vara Cível;
i) 9ª Vara Cível;
j) 10ª Vara Cível;
k) 1ª Vara da Fazenda Pública;
l) 2ª Vara da Fazenda Pública;(NR)
II - Área B:
a) 1ª Vara da Família;
b) 2ª Vara da Família;
c) 3ª Vara da Família;
d) 4ª Vara de Família;
e) 1º Juizado Especial Cível;
f) 2º Juizado Especial Cível;
g) 3º Juizado Especial Cível;
h) 4º Juizado Especial Cível;
i) Juizado Especial da Fazenda Pública;
j) 1ª Vara das Execuções Fiscais;
k) 2ª Vara das Execuções Fiscais.
l) Vara de Proteção à Infância e Juventude.(AC)
III) Área C:
a) 1ª Vara Criminal;
b) 2ª Vara Criminal;
c) 3ª Vara Criminal;
d) 4ª Vara Criminal;
e) 1ª Vara do Júri;
f) 2ª Vara do Júri;
g) Vara de Delitos de Tóxicos;
h) Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema);
i) Vara das Execuções e Contravenções Penais (Vep);
j) Auditoria Militar;
k) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 1º Juízo;
l) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2º Juízo;
m) 1º Juizado Especial Criminal.
n) Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas. (AC)
Parágrafo Único. No tocante aos assuntos relativos aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive os legalmente considerados de menor potencial ofensivo da Vara de Proteção à Infância e Juventude, serão de atribuição do plantão criminal da Área C. (AC)
II - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
VALDECI CASTELLAR CITON
Corregedor Geral da Justiça