Institui o Comitê Gestor da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau (CGSJ1G) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 2º, §6º da Resolução n. 029/2018-PR de 27 de junho de 2018, que criou a Central de Processos Eletrônicos (CPE) para executar os atos processuais judiciais eletrônicos das serventias de primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que a Secretaria Judiciária de Primeiro Grau, por meio de suas unidades administrativas, visa padronizar os procedimentos processuais e administrativos buscando otimizar a utilização de mão de obra, com vistas a atender aos princípios da celeridade, economia, eficiência e isonomia;
CONSIDERANDO a multiplicidade de áreas envolvidas na implantação e aperfeiçoamento de práticas processuais e rotinas administrativas, a fim de assegurar a padronização das formas sem, contudo, ferir a independência de julgamento pelos magistrados;
CONSIDERANDO necessidade de criação de um grupo gestor da orientação, fiscalização e aplicação das práticas e rotinas processuais;
CONSIDERANDO o SEI 0000240-57.2018.8.22.8800 e 0004789-17.2020.8.22.8000;
R E S O L V E :
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau (CGSJ1G), subordinado à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia, formado por magistrados e servidores.
Art. 2º O Comitê Gestor da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau (CGSJ1G) tem por competência deliberar sobre o funcionamento e o aprimoramento de suas atividades, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - opinar sobre o ingresso de novas unidades judiciárias na Central de Processo Eletrônico;
II – encaminhar a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) propostas de alteração e padronização de procedimentos;
III - mediar conflito de atribuições na Central de Processo Eletrônico e demais unidades administrativas que lhe são vinculadas;
IV – propor critérios de funcionamento da Central de Processo Eletrônico a fim de que haja estímulo à integração e padronização das tarefas;
V – conciliar divergências de entendimentos sobre o fluxo processual entre os magistrados;
VI – fixar critérios para cooperação dos Gabinetes com a Central de Processo Eletrônico;
VII – realizar interlocução com servidores, magistrados, integrantes do sistema de justiça e jurisdicionados;
VIII - receber sugestões e reclamações quanto ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º O Comitê Gestor será formado pelos seguintes membros:
I – Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
II – um Juiz Titular de uma das varas cíveis pertencentes à Central de Processos Eletrônicos de 1º Grau;
III - um Juiz Titular de uma das varas de família pertencentes à Central de Processos Eletrônicos de 1º Grau;
IV - um Juiz Titular de um dos Juizados Especiais pertencentes à Central de Processos Eletrônicos de 1º Grau;
V – Juiz Titular de uma das varas criminais pertencentes à Central de Processos Eletrônicos de 1º Grau;
VI – Secretário(a) Judiciário (a) de 1º Grau;
VII - Secretário (a) de Tecnologia de Informação e Comunicação;
VIII - Secretário (a) do Comitê – servidor indicado pela CGJ.
Parágrafo único. O Comitê Gestor da SJ1G (CGSJ1G) será coordenado por um juiz auxiliar da Corregedoria e terá seus membros designados por Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, para um período de 2 (dois) anos, coincidente ao biênio da Administração, podendo ser reconduzidos para mais um período, quando for o caso.
Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente trimestralmente, em data a ser fixada pelo juiz presidente, podendo ser convocada reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Gestor ocorrerão na sede da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 5º Revoga-se o Provimento Conjunto n. 02/2018, de 22/2/2018 e n. 3/2018, de 24/4/1018.
Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON
Corregedor Geral da Justiça