Legislação e Normas | Provimentos 2020

Institui o Comitê Gestor da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau (CGSJ1G) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 2º, §6º da Resolução n. 029/2018-PR de 27 de junho de 2018, que criou a Central de Processos Eletrônicos (CPE) para executar os atos processuais judiciais eletrônicos das serventias de primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que a Secretaria Judiciária de Primeiro Grau, por meio de suas unidades administrativas, visa padronizar os procedimentos processuais e administrativos buscando otimizar a utilização de mão de obra, com vistas a atender aos princípios da celeridade, economia, eficiência e isonomia;

CONSIDERANDO a multiplicidade de áreas envolvidas na implantação e aperfeiçoamento de práticas processuais e rotinas administrativas, a fim de assegurar a padronização das formas sem, contudo, ferir a independência de julgamento pelos magistrados;

CONSIDERANDO necessidade de criação de um grupo gestor da orientação, fiscalização e aplicação das práticas e rotinas processuais;

CONSIDERANDO o SEI 0000240-57.2018.8.22.8800 e 0004789-17.2020.8.22.8000;

R E S O L V E :

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau (CGSJ1G), subordinado à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia, formado por magistrados e servidores.

Art. 2º O Comitê Gestor da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau (CGSJ1G) tem por competência deliberar sobre o funcionamento e o aprimoramento de suas atividades, cabendo-lhe as seguintes atribuições: 

I - opinar sobre o ingresso de novas unidades judiciárias na Central de Processo Eletrônico;

II –  encaminhar a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) propostas de alteração e padronização de procedimentos;

III - mediar conflito de atribuições na Central de Processo Eletrônico e demais unidades administrativas que lhe são vinculadas;

IV – propor critérios de funcionamento da Central de Processo Eletrônico a fim de que haja estímulo à integração e padronização das tarefas;

V – conciliar divergências de entendimentos sobre o fluxo processual entre os magistrados;

VI – fixar critérios para cooperação dos Gabinetes com a Central de Processo Eletrônico;

VII –  realizar interlocução com servidores, magistrados, integrantes do sistema de justiça e jurisdicionados;

VIII - receber sugestões e reclamações quanto ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º O Comitê Gestor será formado pelos seguintes membros:

I – Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;

II – um Juiz Titular de uma das varas cíveis pertencentes à Central de Processos Eletrônicos de 1º Grau; 

III - um Juiz Titular de uma das varas de família pertencentes à Central de Processos Eletrônicos de 1º Grau; 

IV - um Juiz Titular de um dos Juizados Especiais pertencentes à Central de Processos Eletrônicos de 1º Grau;

V – Juiz Titular de uma das varas criminais pertencentes à Central de Processos Eletrônicos de 1º Grau;

VI – Secretário(a) Judiciário (a) de 1º Grau; 

VII - Secretário (a) de Tecnologia de Informação e Comunicação;

VIII - Secretário (a) do Comitê – servidor indicado pela CGJ. 

Parágrafo único. O Comitê Gestor da SJ1G (CGSJ1G) será coordenado por um juiz auxiliar da Corregedoria e terá seus membros designados por Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, para um período de 2 (dois) anos, coincidente ao biênio da Administração, podendo ser reconduzidos para mais um período, quando for o caso.

Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente trimestralmente, em data a ser fixada pelo juiz presidente, podendo ser convocada reuniões extraordinárias. 

Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Gestor ocorrerão na sede da Corregedoria Geral da Justiça. 

Art. 5º Revoga-se o Provimento Conjunto n. 02/2018, de 22/2/2018 e n. 3/2018, de 24/4/1018.

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON

Corregedor Geral da Justiça