Revoga o Provimento nº 009/2007-CG e a Orientação Administrativa n. 001/2014-CG.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador Valdeci Castellar Citon, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta do Conselho Nacional de Justiça nº 4, de 4 de julho de 2019, que institui o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 289, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o SNA integrou e substituiu o Cadastro Nacional de Adoção - CNA e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas - CNCA;
CONSIDERANDO a necessidade de revogação do Provimento n 009/2007-CG, que implementou o cadastro único informatizado de adoção, com a disciplina de seu funcionamento, de definição de competências, de regras de transição e de rotinas para o uso adequado do sistema informatizado;
CONSIDERANDO a necessidade de revogação da Orientação Administrativa n. 001/2014, dirigida aos magistrados das varas com competência para as matérias da infância e juventude a providenciarem o municiamento e/ou atualização dos dados relativos aos Cadastros Estadual (encontrei) e Nacional (CNA) de Adoção e ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA);
CONSIDERANDO o Processo Sei nº 0002240-59.2020.8.22.8800,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam revogados o Provimento n 009/2007-CG, de 25/06/2007 e a Orientação Administrativa n. 001/2014, de 29/01/2014.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Valdeci Castellar Citon
Corregedor Geral da Justiça