Altera redação que dispõe sobre os requisitos inerentes aos mandados destinados aos serviços extrajudiciais para registros, averbações, anotações, cancelamentos e atos similares.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 98, § 1º, inc. IX, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO que o art. 151, inc. V, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais determina que se observe as Diretrizes Gerais judiciais no que concernente à isenção de emolumentos, custas e selos;
CONSIDERANDO que o art. 41, inc. VI, das Diretrizes Gerais Judiciais estabelece que os mandados destinados aos serviços extrajudiciais devem conter o direito à gratuidade do ato notarial ou registral, se for o caso, com a indicação da norma legal;
CONSIDERANDO o SEI nº 0010681-04.2020.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao inciso VI do art. 41, das Diretrizes Gerais Judiciais, que passa assim vigorar:
"Art. 41. (...)
VI – a concessão de justiça gratuita".
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON
Corregedor Geral da Justiça