Legislação e Normas | Provimentos 2020

Acrescenta o art. 22-A e parágrafos às Diretrizes Gerais Judiciais

 Publicado no DJE n.44, de 06/03/2020 página 06


 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as Diretrizes Gerais Judiciais anteriores são aplicáveis subsidiariamente em relação aos processos físicos em caso de omissão, conforme dispõe o art. 317, parágrafo único das novas Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO que as Diretrizes Gerais Judiciais anteriores tratam apenas da redistribuição dos processos físicos e nada dispõem sobre os processos eletrônicos, em que os magistrados firmam impedimento, incompatibilidade ou suspeição;

CONSIDERANDO que as atuais Diretrizes Gerais Judiciais nada dispõem sobre a redistribuição nos casos supramencionados;


RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o art. 22-A e parágrafos 1º e 2º às Diretrizes Gerais Judiciais, com a seguinte redação:

Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado, deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. 

§ 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. 

§ 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto legal possuir competência diversa.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. As alterações entram em vigor na data da publicação.

Publique-se.

Registre-se

Cumpra-se.

VALDECI CASTELLAR CITON

Corregedor Geral da Justiça