Altera os incisos II e III e o parágrafo único do artigo 250 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Publicado no DJE n. 25, de 06/02/2020, página 9
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO que a competência da Vara de Proteção à Infância e Juventude envolve em sua maioria o julgamento de crimes praticados contra crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que as Audiências de Custódia, nos dias em que não houver expediente, passaram a ser realizadas pelo juiz plantonista da área criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o tempo de rodízio entre os Magistrados plantonistas da Área
CONSIDERANDO o Processo Sei nº 0000148-11.2020.8.22.8800.
R E S O L V E:
I – Alterar os incisos II e III e o parágrafo único do artigo 250 das Diretrizes Gerais Judiciais, dando-lhes a seguinte redação:
Art. 250. (...)
II - Área B:
a) 1ª Vara da Família;
b) 2ª Vara da Família;
c) 3ª Vara da Família;
d) 4ª Vara de Família;
e) 1º Juizado Especial Cível;
f) 2º Juizado Especial Cível;
g) 3º Juizado Especial Cível;
h) 4º Juizado Especial Cível;
i) Juizado Especial da Fazenda Pública;
j) 1ª Vara das Execuções Fiscais;
k) 2ª Vara das Execuções Fiscais.
III) Área C:
a) 1ª Vara Criminal;
b) 2ª Vara Criminal;
c) 3ª Vara Criminal;
d) 4ª Vara Criminal;
e) 1ª Vara do Júri;
f) 2ª Vara do Júri;
g) Vara de Delitos de Tóxicos;
h) Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema);
i) Vara das Execuções e Contravenções Penais (Vep);
j) Auditoria Militar;
k) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 1º Juízo;
l) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2º Juízo;
m) 1º Juizado Especial Criminal.
n) Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas.
o) Vara de Proteção à Infância e Juventude.(AC)
Parágrafo Único. As competências cíveis, as infrações administrativas, o abrigamento e no tocante ao aspecto correcional dos abrigos e demais instituições de proteção à criança e adolescente da Vara de Proteção à Infância e Juventude, serão de atribuição do plantão da Área B. (NR)
II - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
VALDECI CASTELLAR CITON
Corregedor Geral da Justiça