Altera o parágrafo único do art. 39 e revoga o §8º do art. 246, ambos das Diretrizes Gerais Judiciais.
Publicado no DJE n.40, de 02/03/2020 página 01
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de correção de erro material na redação do parágrafo único do art. 39 das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do recebimento das comunicações de prisão em flagrante;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Sei n. 0000058-33.2020.8.22.8014.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 39 das Diretrizes Gerais Judiciais, dando-lhes a seguinte redação:
“Art.39. .............................................................................................................…
Parágrafo único: Os mandados de prisão civil não poderão ser entregues aos oficiais de justiça para cumprimento, enquanto não forem cadastrados no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).”
Art. 2º Revogar o §8º do art. 246 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 3º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador Valdeci Castellar Citon
Corregedor-Geral da Justiça