Revoga o Provimento Corregedoria nº 008/2015, que instituiu o regime de Mutirão Carcerário, relativo a presos provisórios
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos Atos Normativos expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia às alterações da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal;
CONSIDERANDO a nova redação do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO que o magistrado deve reavaliar a prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, tornado desnecessária a realização de mutirão carcerário;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0001979-94.2020.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Provimento Corregedoria nº 008/2015, que instituiu o regime de Mutirão Carcerário, relativo a presos provisórios, publicado no DJE nº 087 de 14/05/2015.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON
Corregedor Geral da Justiça