Dispõe sobre alteração das Diretrizes Gerais Judiciais quanto a correição anual realizada pela unidade.
Diário da Justiça Eletrônico nº 206, Disponibilização: 05/11/2020, Publicação: 05/11/2020
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO necessidade de acompanhar o cumprimento das metas e diretrizes estratégicas das Corregedorias propostas pela Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica 1 estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2020 (Regulamentar a autoinspeção ordinária anual das unidades Judiciárias) ;
CONSIDERANDO o SEI n. 0011513-37.2020.8.22.8000;
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar o parágrafo único ao art. 9º, com a seguinte redação:
art. 9º (...)
Parágrafo Único. A Correição da unidade judicial, realizada pelo magistrado, deve seguir os mesmos parâmetros utilizados pela Corregedoria Geral, sendo necessário o preenchimento do formulário/questionário eletrônico disponível na página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça. (AC)
Art. 2º - Acrescenta o § 2º, renomeando o atual parágrafo único como § 1º, ao art.11, passando a vigorar com seguinte redação:
art.11 (...)
§ 1º Sempre que realizar correição o juiz remeterá o ato de instauração, bem como da ata de correição, à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. (NR)
§ 2ºA ata de correição deve estar acompanhada do plano de trabalho que conterá os prazos de cada determinação, com a indicação dos responsáveis para execução das tarefas. (AC)
§ 3º A Corregedoria Geral da Justiça apreciará no prazo de 20 (vinte) dias a ata de correição anual remetida pelo juízo (AC).
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON
Corregedor Geral da Justiça