Altera o art. 4° do Provimento Corregedoria n°. 013/2020 e art. 27 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais para instituir a modalidade virtual de correição nas serventias extrajudiciais em Rondônia.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar os serviços de notas e registros públicos, nos moldes do art. 236, §1° da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça organizar o programa de correições nas serventias extrajudiciais, realizando-as anualmente em pelo menos 50% das comarcas do Estado, nos moldes do art. 139, V, VI e VII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça estabelecer medidas para melhorar a prestação dos serviços extrajudiciais no âmbito do Estado Rondônia;
CONSIDERANDO que as correições nas serventias extrajudiciais perfazem metodologia que garante a verificação da forma como serviço está sendo prestado, além de servir como instrumento didático para promoção de excelência e padronização no atendimento ao público e na elaboração dos atos extrajudiciais;
CONSIDERANDO que a implantação da correição virtual encontra-se no Plano de Gestão da Corregedoria Geral da Justiça para o biênio 2020/2021, e,
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0001879-42.2020.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1°. ALTERAR o art. 4° do Provimento Corregedoria n. 013/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico n°. 65, de 06/04/2020, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4°. Ficam suspensas até nova ordem, a realização de correições e inspeções exclusivamente na modalidade presencial nas Serventias Extrajudiciais, tanto as presididas pela Corregedoria Geral da Justiça quanto pelo Juízo Corregedor Permanente.
Art. 2°. ALTERAR o caput do artigo 27 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. O exercício da função correcional será permanente, ou por meio de correições ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais (Arts. 77 e 78, LC n. 94/93), que poderão ser realizadas presencial ou de forma virtual.
Art. 3°. INCLUIR os parágrafos 3°, 4° e 5° no artigo 27 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, com a seguinte redação:
[...]
§ 3°. Sendo virtual, a correição será realizada por meio de ferramentas eletrônicas definidas pela Corregedoria Geral da Justiça, respeitado o seguinte procedimento:
I - Selecionada a serventia a ser correicionada virtualmente, o Corregedor Geral da Justiça ou Juiz Corregedor Permanente publicará portaria, que estabelecerá o período em que o responsável ficará à disposição da equipe de correição.
II - O Processo Eletrônico de Correição será autuado pelo setor competente via SEI, devidamente instruído com as peças eletrônicas de praxe, nos mesmos moldes que na Correição Ordinária Presencial.
III - Os autos eletrônicos serão remetidos à Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, que por intermédio do Departamento de Arrecadação - DEAR, deverá elaborar os relatórios de monitoramento de regularidade das custas, selos, atos bem como lançamento de despesas no livro caixa nos moldes definidos pelo artigo 28, II das Diretrizes Gerais Extrajudiciais.
IV - A Corregedoria Geral da Justiça ou Juízo Corregedor Permanente, encaminhará à serventia formulário próprio contendo os quesitos a serem respondidos pelos delegatários/interinos no prazo fixado na portaria de instauração.
V - Recebido o formulário a equipe correcional requisitará o acervo de livros e documentos a serem verificados, que serão selecionados por amostragem com base nas informações extraídas do SIGEXTRA e respostas apresentadas.
VI - Os atos selecionados para análise serão obrigatoriamente digitalizados e remetidos à equipe correcional em formato PDF de modo organizado e legível, atendendo rigorosamente a sequência estipulada, sendo cópia fiel dos livros físicos ou digitais que estão sob a guarda e conservação do delegatário/interino.
VII - Os documentos solicitados deverão ser encaminhados no prazo fixado na portaria de instauração, a contar da data do recebimento do pedido, salvo deliberação em contrário.
VIII - A equipe de correição poderá requisitar do delegatário/interino cópias de documentos que instruíram o ato praticado, bem como fotos das instalações da unidade, dos documentos fiscais, trabalhistas, tributários, classificadores obrigatórios, e qualquer outro documento necessário à instrução dos trabalhos.
IX - Durante o período estipulado na portaria de instalação dos trabalhos, o Juízo respectivo poderá realizar visita in loco na serventia para verificação das instalações físicas.
X - Finalizado o procedimento de correição virtual será lavrada a ata digital para encerramento dos trabalhos, que será assinada eletronicamente pelo responsável da serventia e Juiz que presidiu o ato, encaminhando-se para homologação do Corregedor Geral da Justiça, nos casos em que iniciada pela CGJ, e publicação do despacho homologatório no Diário de Justiça Eletrônico.
XI - As respostas do cumprimento das determinações contidas em ata deverão ser encaminhadas ao setor competente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de homologação, para o acompanhamento do efetivo cumprimento das providências determinadas.
§ 4°. Durante os trabalhos correicionais o responsável encaminhará os documentos requisitados dentro do prazo estipulado. A inobservância do prazo poderá ensejar a instauração de procedimento próprio para apurar eventual conduta irregular.
§ 5°. No decorrer da correição, ainda que na modalidade virtual, o Ministério Público, Defensoria Pública Estadual, Procuradoria Geral do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil deverão ser informados para, caso queiram, acompanhar a fiscalização.
Art. 4°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON
Corregedor Geral da Justiça