Legislação e Normas | Provimentos 2020

Altera a 7ª Nota Explicativa da Tabela IV do Provimento Corregedoria n°. 18/2019, que dispõe sobre as tabelas de custas, emolumentos e selos dos serviços notariais e registrais em Rondônia.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar os serviços de notas e registros públicos, nos moldes do art. 236, §1° da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça estabelecer medidas para melhorar a prestação dos serviços extrajudiciais no âmbito do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o art. 31 da Lei Estadual n. 2.936/2012, que dispõe ser competência da Corregedoria Geral da Justiça expedir atos normativos e notas explicativas visando a uniformização da interpretação das tabelas de custas, emolumentos e selos;

CONSIDERANDO o Despacho CGJ 3191 no Processo SEI n. 0000800- 28.2020.8.22.8800,

RESOLVE:

Art. 1°. ALTERAR a 7ª Nota Explicativa da Tabela IV do Provimento Corregedoria n°. 18/2019, que dispõe sobre as tabelas de custas, emolumentos e selos dos serviços notariais e registrais em Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

7ª Nota. O ato de diligência somente poderá ser cobrado quando a Notificação tiver sido realizada pelo Tabelião ou por pessoa por este designada, cobrando-se tantas diligências quantos forem os devedores a serem intimados por essa modalidade, em endereços distintos.

Art. 2°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON

Corregedor Geral de Justiça