Altera a 7ª Nota Explicativa da Tabela IV do Provimento Corregedoria n°. 18/2019, que dispõe sobre as tabelas de custas, emolumentos e selos dos serviços notariais e registrais em Rondônia.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar os serviços de notas e registros públicos, nos moldes do art. 236, §1° da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça estabelecer medidas para melhorar a prestação dos serviços extrajudiciais no âmbito do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o art. 31 da Lei Estadual n. 2.936/2012, que dispõe ser competência da Corregedoria Geral da Justiça expedir atos normativos e notas explicativas visando a uniformização da interpretação das tabelas de custas, emolumentos e selos;
CONSIDERANDO o Despacho CGJ 3191 no Processo SEI n. 0000800- 28.2020.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1°. ALTERAR a 7ª Nota Explicativa da Tabela IV do Provimento Corregedoria n°. 18/2019, que dispõe sobre as tabelas de custas, emolumentos e selos dos serviços notariais e registrais em Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
7ª Nota. O ato de diligência somente poderá ser cobrado quando a Notificação tiver sido realizada pelo Tabelião ou por pessoa por este designada, cobrando-se tantas diligências quantos forem os devedores a serem intimados por essa modalidade, em endereços distintos.
Art. 2°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON
Corregedor Geral de Justiça