Dispõe sobre alteração das Diretrizes Gerais Judiciais quanto ao Plantão Judicial.
Diário da Justiça Eletrônico nº 236 | Disponibilização: 18/12/2020 | Publicação: 18/12/2020
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO artigo 8º da Resolução nº 326, de 26.6.2020-CNJ ;
CONSIDERANDO o art. 253 das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0015397-74.2020.8.22.8000.
R E S O L V E:
Art. 1º - Acrescentar o inciso XI ao art. 253 das DGJ, com a seguinte redação::
art. 253º (...)
XI - medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil. (AC)
Art. 2°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON
Corregedor Geral da Justiça