PORTARIA N. 001/2022-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico nº 10, p .1 | Disponibilização: 17/01/2022 | Publicação: 17/01/2022
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência correcional prevista no art. 139 e incisos, em especial o Inciso V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Gestão do Biênio 2022/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar o nível de decisões, agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos de pagamento do benefício de complemento da renda mínima no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da na Resolução 011/2018-PR, e,
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000470-31.2020.8.22.8800 e os Atos n. 12 e 13/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Marcelo Tramontini, a competência para a prática dos seguintes atos:
I – aprovação do pagamento do benefício de complementação da renda mínima, e,
II – aprovação do formulário de ressarcimento dos atos gratuitos e isentos.
Paragrafo único. Nas ausências e impedimentos do Juiz Auxiliar Marcelo Tramontini, o Juiz Auxiliar Johnny Gustavo Clemes terá competência para a prática dos mesmos atos.
Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Corregedor praticará os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da validade desta delegação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Publique-se.