Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 001/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 10, p .1 | Disponibilização: 17/01/2022 | Publicação: 17/01/2022 


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a competência correcional prevista no art. 139 e incisos, em especial o Inciso V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Gestão do Biênio 2022/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar o nível de decisões, agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos de pagamento do benefício de complemento da renda mínima no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;


CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da na Resolução 011/2018-PR, e,

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000470-31.2020.8.22.8800 e os Atos n. 12 e 13/2022,


RESOLVE:


Art. 1º Delegar ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Marcelo Tramontini, a competência para a prática dos seguintes atos:

I – aprovação do pagamento do benefício de complementação da renda mínima, e,

II – aprovação do formulário de ressarcimento dos atos gratuitos e isentos.

Paragrafo único. Nas ausências e impedimentos do Juiz Auxiliar Marcelo Tramontini, o Juiz Auxiliar Johnny Gustavo Clemes terá competência para a prática dos mesmos atos.

Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Corregedor praticará os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da validade desta delegação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Publique-se.