Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 074/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 162, p: 14 | Disponibilização: 31/08/2022 | Publicação: 31/08/2022 


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 35, § 2º, e art. 50, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,


CONSIDERANDO o art. 219, parágrafo único, da Constituição Federal, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação na área pública;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n. 119, de 21 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS;

CONSIDERANDO os ODS/ONU n. 9 e 16, da agenda 2030, que versam sobre importância de estimular a inovação e o acesso à justiça;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento Conjunto n. 001/2022-PR-CGJ, que instituiu o laboratório de inovação no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o § 2º e o 3º do art. 2º do Provimento Conjunto n. 001/003-PR,

CONSIDERANDO que o Genesis é uma incubadora de ideias, com o objetivo de estimular a cultura da inovação no âmbito do Poder Judiciário, em ambiente colaborativo, no qual servidores e magistrados de todas as áreas podem contribuir e criar soluções voltadas ao aperfeiçoamento dos serviços jurisdicionais;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000244-55.2022.8.22.8800,


RESOLVE:


Art. 1º Designar para comporem o Laboratório de Inovação “Genesis”:

I - o Juiz Johnny Gustavo Clemes, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, como coordenador;

II - Hudson Fernando Mendes França, coordenador do Núcleo de Aprimoramento do Primeiro Grau (Nuapri/SCGJ), como facilitador-chefe;

III - Felipe Idalgo Estigarribia, Divisão de Planejamento, Gestão e Monitoramento. (Diplage/Dejad/SCGJ).

Parágrafo único. A designação dos membros dispostos no art. 1º não implica em prejuízo do convite para atuação de outros laboratoristas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.


Desembargador José Antônio Robles

Corregedor-Geral de Justiça