PORTARIA N. 038/2022-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico nº 87, p.13 | Disponibilização: 12/05/2022 | Publicação: 12/05/2022
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 139, inc. V, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das Custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários - FUJU;
CONSIDERANDO o Provimento n. 14/2019-CG, DJE n. 211, de 08 de novembro de 2019, que aprovou as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;
RESOLVE:
I – ESTABELECER Correição Ordinária presencial nas Serventias Extrajudiciais abaixo relacionadas, no período de 24/05/2022 a 27/05/2022:
a) Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Guajará-Mirim/RO - SEI n. 0002261-64.2022.8.22.8800;
b) Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Guajará-Mirim/RO - SEI n. 0002262-49.2022.8.22.8800;
c) Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Guajará-Mirim/RO - SEI n. 0002263-34.2022.8.22.8800;
d) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Nova Mamoré e Comarca de Guajará-Mirim/RO - SEI n. 0002264-19.2022.8.22.8800;
II - DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria, MARCELO TRAMONTINI, para proceder às correições.
III - DESIGNAR os servidores, GISLAINE ALVES DA COSTA, Diretora do Departamento Extrajudicial (cad. 205.761-1), ANDRÉ DE SOUZA COELHO, Analista Judiciário (cad. 205.332-2) e JOÁS BISPO DE AMORIM, Assistente Técnico II (cad. 207278-5), lotados na Corregedoria Geral da Justiça, para auxiliarem nas correições.
IV - Durante o período indicado no item I da presente Portaria, não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o (a) titular da referida Serventia.
VII – Encaminhe-se cópia da presente portaria aos Juízos Corregedores Permanentes e às Serventias Extrajudiciais mencionadas.
Publique-se.