PORTARIA N. 081/2022-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico nº 176 p: 7-8 | Disponibilização: 21/09/2022 | Publicação: 21/09/2022
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o art. 139, XXXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas Serventias extrajudiciais no âmbito do Estado Rondônia;
CONSIDERANDO as normas contidas na Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro estão sujeitos à fiscalização e à normatização pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Provimento Corregedoria nº 001/2019, publicado no DJE 027/2019, de 11/02/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0004491-79.2022.8.22.8800,
RESOLVE:
I – CESSAR OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO do Sr. RODRIGO FERREIRA DE LIMA, portador do CPF n. 026.514.772-73, nomeado para responder interinamente pelo Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Rio Crespo, Comarca de Ariquemes/RO, por meio da Portaria n. 046/2021-CGJ, publicada no DJe n. 123, de 6/7/2021, em virtude de pedido de renúncia, fixando como data final da interinidade o dia 8/9/2022.
II - DESIGNAR o Sr. EUGÊNIO BRUGGER NICKERSON, portador do CPF n. 934.033.721-20, para responder interinamente pelo Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Rio Crespo, comarca de Ariquemes/RO, até deliberação posterior ou provimento da vaga por concurso público, com efeitos a partir de 9/9/2022.
III - O Interino designado poderá indicar substituto (s) de modo a garantir a ininterrupta prestação do serviço à comunidade.
IV - O Interino fará jus à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, na proporção de até 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco décimos por cento) do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo recolher aos cofres públicos, até o 5° dia útil do mês subsequente, eventual diferença encontrada entre as receitas e despesas da serventia, no mês imediatamente anterior (mês base), já descontada a remuneração, zelando pelo recolhimento das custas e encargos oficiais, conforme previsto em lei e regulados pelas Diretrizes Gerais Extrajudiciais, estando sujeito às responsabilidades civis, penais e administrativas previstas em lei, nos termos da decisão exarada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
V – CONVALIDAR a inspeção extraordinária realizada na modalidade híbrida para transmissão do acervo, em 9/9/2022, presidida pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria MARCELO TRAMONTINI e Juíza Corregedora Permanente da Comarca de Ariquemes DEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA FERRAZ.
VI – CONVALIDAR os atos praticados “in loco” pela servidora ALESSANDRA DA SILVA MORONG, Assessora de Juiz, designada para inspeção extraordinária ocorrida em 9/9/2022 na referida serventia.
Publique-se.
Cumpra-se.