PORTARIA N. 009/2022-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico nº 35, p. 4 | Disponibilização: 22/02/2022 | Publicação: 22/02/2022
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 139, inc. V, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das Custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários - FUJU;
CONSIDERANDO o Provimento n. 14/2019-CG, DJE n. 211, de 08 de novembro de 2019, que aprovou as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;
RESOLVE:
I – ESTABELECER Correição Ordinária presencial nas Serventias Extrajudiciais abaixo relacionadas, no período de 07/03/2022 a 11/03/2022:
a) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis do Município e Comarca de Presidente Médici/RO - SEI n. 0000906-19.2022.8.22.8800;
b) Ofício de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Presidente Médici/RO - SEI n. 0000907-04.2022.8.22.8800;
c) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Castanheiras, Comarca de Presidente Médici/RO - SEI n. 0000908-86.2022.8.22.8800;
d) 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Ji-Paraná/RO - SEI n. 0000909-71.2022.8.22.8800;
e) 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Ji-Paraná/RO - SEI n. 0000910-56.2022.8.22.8800;
II - DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria, MARCELO TRAMONTINI, para proceder às correições.
III - DESIGNAR os servidores, JACOB RODRIGUES NERY, Assistente Técnico II (cad. 206302-6), DAINY GIACOMIN BARBOSA, Diretora da Divisão de Correição (cad. 207229-7), JOÁS BISPO DE AMORIM, Assistente Técnico II (cad. 207278-5) e ANDRÉ DE SOUZA COELHO, Analista Judiciário (cad. 205.332-2), lotados na Corregedoria Geral da Justiça, para auxiliarem nas correições.
IV - Durante o período indicado no item I da presente Portaria, não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o (a) titular da referida Serventia.
VII – Encaminhe-se cópia da presente portaria aos Juízos Corregedores Permanentes e às Serventias Extrajudiciais mencionadas.
Publique-se.