Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 106/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 223, p: 26 | Disponibilização: 01/12/2022 | Publicação: 01/12/2022 


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o art. 139, XXXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas Serventias extrajudiciais no âmbito do Estado Rondônia;

CONSIDERANDO as normas contidas na Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro estão sujeitos à fiscalização e à normatização pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Provimento Corregedoria nº 001/2019, publicado no DJE 027/2019, de 11/02/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000196-62.2022.8.22.8003,

RESOLVE:

I – DESIGNAR a Srª. POLIANA GOMES FOGAÇA, portadora do CPF n. 035.533.496-89, para responder interinamente pelo Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da comarca de Jaru/RO, até provimento da vaga por concurso público, com efeitos a partir de 28/12/2022.

II - A Interina designada poderá indicar substituto (a) de modo a garantir a ininterrupta prestação do serviço à comunidade.

III - A Interina fará jus à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, na proporção de até 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco décimos por cento) do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo recolher aos cofres públicos, até o 5° dia útil do mês subsequente, eventual diferença encontrada entre as receitas e despesas da serventia, no mês imediatamente anterior (mês base), já descontada a remuneração, zelando pelo recolhimento das custas e encargos oficiais, conforme previsto em lei e regulados pelas Diretrizes Gerais Extrajudiciais, estando sujeita às responsabilidades civis, penais e administrativas previstas em lei, nos termos da decisão exarada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Publique-se.

Cumpra-se.