PORTARIA N. 110/2022-CGJ
ESCALA DE RECESSO FORENSE 2022/2023
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 395, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 882, de 21/11/2007, que alterou o período de recesso forense;
CONSIDERANDO o art. 61, § 3º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Resolução n. 244, do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, de 12/09/2016;
CONSIDERANDO o Ofício Circular - CGJ 152 (2896196) e Ofício Circular 272 (2896196), expedidos com orientação aos magistrados e das magistradas quanto à Escala de Férias para o 1º Semestre de 2023 e Escala de Recesso Forense 2022/2023, bem como manifestação do interesse de gozar férias e recesso forense;
CONSIDERANDO as manifestações dos interessados em permanecer atuando, conjuntamente com a necessidade das seções judiciárias e quantitativo de saldos de recessos anteriores, o número e especificidades de unidades jurisdicionadas na seção, bem como a logística e deslocamento entre as mesmas, a antiguidade na comarca e entrância e a ordem cronológica dos pedidos;
CONSIDERANDO o Ofício n. 223/2022 - PRES/GABPRES (3034137) expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
CONSIDERANDO o Ato 1507/2022, publicado no DJE n. 227, de 07/12/2022, que dispõe sobre a permuta entre os magistrados Eli da Costa Junior e Muhammad Hijazi Zaglout, com efeitos a partir de 12/12/2022;
CONSIDERANDO a Portaria n. 098/2022-CGJ, publicada no DJE n. 212, de 16/11/2022, a Portaria n. 105/2022-CGJ, publicada no DJE n. 220, de 28/11/2022, a Portaria n. 109/2022-CGJ, publicada no DJE n. 230, de 12/12/2022, ;
CONSIDERANDO os processos digitais 0004210-26.2022.8.22.8800, 0005865-33.2022.8.22.8800 e 0000565-38.2022.8.22.8009;
R E S O L V E:
I - ALTERAR PARCIALMENTE a Portaria n. 109/2022 1-CGJ, publicada no DJE n. 230, de 12/12/2022, passando a constar:
II - TORNAR PÚBLICA a escala de recesso de magistrados e magistradas do 1º Grau, que responderão pelas unidades judiciárias deste Poder, durante o período do recesso forense, compreendido entre 20/12/2022 a 06/01/2023 e os dias 07 e 08/01/2022.
(...)
III – COMARCA DA CAPITAL:
(...)
e) Juiz de Direito, ROBERTO GIL DE OLIVEIRA, titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho*:
- Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho;
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho;
- Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho;
- Vara da Auditoria Militar Comarca de Porto Velho;
- 1ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho;
- 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho.
(...)
V - COMARCAS DO INTERIOR:
(...)
4ª Seção Judiciária:
a) Juiz de Direito, LEONEL PEREIRA DA ROCHA, titular da 1ª Vara Genérica da Comarca de Espigão DOeste*:
- 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão DOeste;
- 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno;
- 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno;
- No dia 20/12/2022, responder pela 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;
- No dia 20/12/2022, responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal;
- Nos dias 07 e 08/01/2023, responder pela Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno.
(...)
c) Juiz de Direito, ROGÉRIO MONTAI DE LIMA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal*:
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal;
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pimenta Bueno;
- No dia 20/12/2022, responder pela 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;
- No dia 20/12/2022, responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;
- No dia 20/12/2022, responder pela 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;
- Entre 20/12/2022 a 06/01/2023, responder pela Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno;
II - Permanecem inalterados os demais itens da referida Portaria.
Publique-se.
Cumpra-se.