Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 110/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 233, p: 6 e 7 | Disponibilização: 15/12/2022 | Publicação: 15/12/2022 


ESCALA DE RECESSO FORENSE 2022/2023


CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 395, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 882, de 21/11/2007, que alterou o período de recesso forense;

CONSIDERANDO o art. 61, § 3º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Resolução n. 244, do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, de 12/09/2016;

CONSIDERANDO o Ofício Circular - CGJ 152 (2896196) e Ofício Circular 272 (2896196), expedidos com orientação aos magistrados e das magistradas quanto à Escala de Férias para o 1º Semestre de 2023 e Escala de Recesso Forense 2022/2023, bem como manifestação do interesse de gozar férias e recesso forense;

CONSIDERANDO as manifestações dos interessados em permanecer atuando, conjuntamente com a necessidade das seções judiciárias e quantitativo de saldos de recessos anteriores, o número e especificidades de unidades jurisdicionadas na seção, bem como a logística e deslocamento entre as mesmas, a antiguidade na comarca e entrância e a ordem cronológica dos pedidos;

CONSIDERANDO o Ofício n. 223/2022 - PRES/GABPRES (3034137) expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

CONSIDERANDO o Ato 1507/2022, publicado no DJE n. 227, de 07/12/2022, que dispõe sobre a permuta entre os magistrados Eli da Costa Junior e Muhammad Hijazi Zaglout, com efeitos a partir de 12/12/2022;

CONSIDERANDO a Portaria n. 098/2022-CGJ, publicada no DJE n. 212, de 16/11/2022, a Portaria n. 105/2022-CGJ, publicada no DJE n. 220, de 28/11/2022, a Portaria n. 109/2022-CGJ, publicada no DJE n. 230, de 12/12/2022, ;

CONSIDERANDO os processos digitais 0004210-26.2022.8.22.8800, 0005865-33.2022.8.22.8800 e 0000565-38.2022.8.22.8009;


R E S O L V E:


I - ALTERAR PARCIALMENTE a Portaria n. 109/2022 1-CGJ, publicada no DJE n. 230, de 12/12/2022, passando a constar:

II - TORNAR PÚBLICA a escala de recesso de magistrados e magistradas do 1º Grau, que responderão pelas unidades judiciárias deste Poder, durante o período do recesso forense, compreendido entre 20/12/2022 a 06/01/2023 e os dias 07 e 08/01/2022.


(...)


III – COMARCA DA CAPITAL:


(...)


e) Juiz de Direito, ROBERTO GIL DE OLIVEIRA, titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho*:

- Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho;

- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho;

- Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho;

- Vara da Auditoria Militar Comarca de Porto Velho;

- 1ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho;

- 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho.


(...)


V - COMARCAS DO INTERIOR:


(...)


4ª Seção Judiciária:

a) Juiz de Direito, LEONEL PEREIRA DA ROCHA​, titular da 1ª Vara Genérica da Comarca de Espigão DOeste*:

- 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão DOeste;

- 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno;

- 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno;

- No dia 20/12/2022, responder pela 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;

- No dia 20/12/2022, responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal;

- Nos dias 07 e 08/01/2023, responder pela Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno.


(...)


c) Juiz de Direito, ROGÉRIO MONTAI DE LIMA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal*:

- 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal;

- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pimenta Bueno;

- No dia 20/12/2022, responder pela 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;

- No dia 20/12/2022, responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;

- No dia 20/12/2022, responder pela 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;

- Entre 20/12/2022 a 06/01/2023, responder pela Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno;



II - Permanecem inalterados os demais itens da referida Portaria.


Publique-se.


Cumpra-se.