Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 098/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 212, p: 04 e 05 | Disponibilização: 16/11/2022 | Publicação: 16/11/2022 


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 395, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 882, de 21/11/2007, que alterou o período de recesso forense;


CONSIDERANDO a Resolução n. 244, do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, de 12/09/2016.


CONSIDERANDO o Ofício Circular - CGJ 152 (2896196) e Ofício Circular 272 (2896196), expedidos com orientação aos magistrados e das magistradas quanto à Escala de Férias para o 1º Semestre de 2023 e Escala de Recesso Forense 2022/2023, bem como manifestação do interesse de gozar férias e recesso forense;

CONSIDERANDO as manifestações dos interessados e das interessadas em permanecer atuando, conjuntamente com a necessidade das seções judiciárias e quantitativo de saldos de recessos anteriores, o número e especificidades de unidades jurisdicionadas na seção e os plantões judiciais;


CONSIDERANDO os processos digitais 0004210-26.2022.8.22.8800 0005865-33.2022.8.22.8800,


R E S O L V E :


I - TORNAR PÚBLICA a escala de recesso de magistrados e magistradas do 1º Grau que responderão pelas unidades judiciárias deste Poder, durante o período do recesso forense, compreendido entre 20/12/2022 a 06/01/2023, previsto no art. 61, § 3º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, cujas designações serão oportunamente efetivadas.


1ª Seção Judiciária – Comarca de Porto Velho:

1. Audarzean Santana da Silva;

2. Áureo Virgílio Queiroz;

3. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa;

4. Franklin Vieira dos Santos;

5. Roberto Gil De Oliveira;

6. Silvana Maria de Freitas.


1ª Seção Judiciária – Comarca de Guajará-Mirim:

1. Jaires Taves Barreto.


2ª Seção Judiciária:

1. Alencar das Neves Brilhante;


3ª Seção Judiciária:


4ª Seção Judiciária:


5ª Seção Judiciária:


6ª Seção Judiciária:


II - PRESIDÊNCIA

Permanecerão em atividade na Presidência os Juízes Auxiliares:


III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Permanecerá em atividade na Corregedoria a Juíza Auxiliar:

1. Inês Moreira da Costa.


Os  magistrados e as magistradas não escalados gozarão o recesso forense automaticamente.


Publique-se.


Cumpra-se.