PORTARIA N. 098/2022-CGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 395, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 882, de 21/11/2007, que alterou o período de recesso forense;
CONSIDERANDO a Resolução n. 244, do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, de 12/09/2016.
CONSIDERANDO o Ofício Circular - CGJ 152 (2896196) e Ofício Circular 272 (2896196), expedidos com orientação aos magistrados e das magistradas quanto à Escala de Férias para o 1º Semestre de 2023 e Escala de Recesso Forense 2022/2023, bem como manifestação do interesse de gozar férias e recesso forense;
CONSIDERANDO as manifestações dos interessados e das interessadas em permanecer atuando, conjuntamente com a necessidade das seções judiciárias e quantitativo de saldos de recessos anteriores, o número e especificidades de unidades jurisdicionadas na seção e os plantões judiciais;
CONSIDERANDO os processos digitais 0004210-26.2022.8.22.8800 e 0005865-33.2022.8.22.8800,
R E S O L V E :
I - TORNAR PÚBLICA a escala de recesso de magistrados e magistradas do 1º Grau que responderão pelas unidades judiciárias deste Poder, durante o período do recesso forense, compreendido entre 20/12/2022 a 06/01/2023, previsto no art. 61, § 3º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, cujas designações serão oportunamente efetivadas.
1ª Seção Judiciária – Comarca de Porto Velho:
1. Audarzean Santana da Silva;
2. Áureo Virgílio Queiroz;
3. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa;
4. Franklin Vieira dos Santos;
5. Roberto Gil De Oliveira;
6. Silvana Maria de Freitas.
1ª Seção Judiciária – Comarca de Guajará-Mirim:
1. Jaires Taves Barreto.
2ª Seção Judiciária:
1. Alencar das Neves Brilhante;
2. Alex Balmant;
3. Claudia Mara Da Silva Faleiros Fernandes;
4. José de Oliveira Barros.
3ª Seção Judiciária:
1. Fábio Batista da Silva;
2. Marisa de Almeida;
3. Simone de Melo;
4. Valdecir Ramos de Souza.
4ª Seção Judiciária:
1. Leonel Pereira da Rocha;
2. Mário José Milani e Silva;
3. Rogério Montai de Lima.
5ª Seção Judiciária:
1. Kelma Vilela de Oliveira;
2. Luciane Sanches;
3. Muhammad Hijazi Zaglout.
6ª Seção Judiciária:
1. Cláudia Vieira Maciel de Souza;
2. Denise Pipino Figueiredo;
3. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira.
II - PRESIDÊNCIA
Permanecerão em atividade na Presidência os Juízes Auxiliares:
1. Guilherme Ribeiro Baldan;
2. Ilisir Bueno Rodrigues;
3. Rinaldo Forti da Silva.
III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Permanecerá em atividade na Corregedoria a Juíza Auxiliar:
1. Inês Moreira da Costa.
Os magistrados e as magistradas não escalados gozarão o recesso forense automaticamente.
Publique-se.
Cumpra-se.