Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 105/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 220, p: 6 à 8 | Disponibilização: 28/11/2022 | Publicação: 28/11/2022 


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 395, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 882, de 21/11/2007, que alterou o período de recesso forense;


CONSIDERANDO a Resolução n. 244, do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, de 12/09/2016.


CONSIDERANDO o Ofício Circular - CGJ 152 (2896196) e Ofício Circular 272 (2896196), expedidos com orientação aos magistrados e das magistradas quanto à Escala de Férias para o 1º Semestre de 2023 e Escala de Recesso Forense 2022/2023, bem como manifestação do interesse de gozar férias e recesso forense;


CONSIDERANDO as manifestações dos interessados em permanecer atuando, conjuntamente com a necessidade das seções judiciárias e quantitativo de saldos de recessos anteriores, o número e especificidades de unidades jurisdicionadas na seção, bem como a logística e deslocamento entre as mesmas, a antiguidade na comarca e entrância e a ordem cronológica dos pedidos;


CONSIDERANDO o Ofício n° 223/2022 - PRES/GABPRES (3034137) expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;


CONSIDERANDO a Portaria n. 098/2022-CGJ, publicada no DJE n. 212, de 16/11/2022;


CONSIDERANDO os processos digitais 0004210-26.2022.8.22.8800 e 0005865-33.2022.8.22.8800,


R E S O L V E

I - TORNAR PÚBLICA a escala de recesso de magistrados e magistradas do 1º Grau, que responderão pelas unidades judiciárias deste Poder, durante o período do recesso forense, compreendido entre 20/12/2022 a 06/01/2023, previsto no art. 61, § 3º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.

1ª Seção Judiciária Comarca de Porto Velho:

I – TURMA RECURSAL*:

Juiz de Direito de 3ª Entrância, AUDARZEAN SANTANA DA SILVA​​, Comarca de Porto Velho.​

II – JUIZ AGRÁRIO:

Juiz de Direito de 3ª Entrância, AUDARZEAN SANTANA DA SILVA​​, Comarca de Porto Velho.

III – COMARCA DA CAPITAL:

a) Juiz de Direito de 3ª Entrância, AUDARZEAN SANTANA DA SILVA​​, respondendo pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho*:

- 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.

- 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- 1º Núcleo de Justiça 4.0.

b) Juiz de Direito EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA, titular da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho*:

- 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- 9ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho;

- 2º Núcleo de Justiça 4.0.

c) Juiz de Direito, ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho*:

 - 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho;

- 1º Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

- Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Porto Velho;

- 1ª Vara Criminal Comarca de Porto Velho;

- 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

d) Juiz de Direito, FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho*:

- 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho;

- 2ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho;

- 2° Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

- Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA);

- 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

e) Juiz de Direito, ROBERTO GIL DE OLIVEIRA, titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho*.

- Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho;

- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho;

- Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas da Comarca de Porto Velho;

- Vara da Auditoria Militar Comarca de Porto Velho;

- 1ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho;

- 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho.

f) Juiz de Direito, SILVANA MARIA DE FREITAS, titular do 3° Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho*:

- 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho;

- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho;

- Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho;

- 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho;

- 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho.

IV – COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM:

a) Juiz de Direito, JAIRES TAVES BARRETO, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim*:

- 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim

- 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim

- 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim

V – COMARCAS DO INTERIOR:

2ª Seção Judiciária:

a) Juiz de Direito, ALENCAR DAS NEVES BRILHANTE, titular da Vara Criminal da Comarca de Jaru*:

- 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru;

- 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru;

b) Juiz de Direito, ALEX BALMANT, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes*:

- 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes;

- 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes;

- 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis;

- 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis.

c) Juíza de Direito, CLÁUDIA MARA DA SILVA FALEIROS FERNANDES, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes*:

- 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes;

- 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes;

- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes.

d) Juiz de Direito, JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO, titular do 1º Juízo na Vara Única da Comarca de Machadinho do Oeste*:

- 2º Juízo na Vara Única da Comarca de Machadinho do Oeste;

- 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes.

3ª Seção Judiciária:

a) Juiz de Direito, FÁBIO BATISTA DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de Costa Marques:

- Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé;

- 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná;

- 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná;

- 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná.

b) Juíza de Direito, MARISA DE ALMEIDA, titular da Vara Única da Comarca de Presidente Médici*:

- Vara Única da Comarca de São Francisco do Guaporé;

- Vara Única da Comarca de Alvorada D’Oeste;

- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná.

c) Juíza de Direito, SIMONE DE MELO, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste*:

- 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste;

- Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste;

- Juizado Especial Cível e Criminal Da Comarca De Ouro Preto do Oeste/ro.

d) Juiz de Direito, VALDECIR RAMOS DE SOUZA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná*:

- 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná;

- 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná;

- 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná:

- 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná.

4ª Seção Judiciária:

a) Juiz de Direito, LEONEL PEREIRA DA ROCHA​, titular da 1ª Vara Genérica da Comarca de Espigão DOeste*:

- 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão DOeste;

- 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno;

- 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno.

b) Juiz de Direito, MARIO JOSE MILANI E SILVA, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal*:

- 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;

- 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;

- 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;

- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal.

c) Juiz de Direito, ROGÉRIO MONTAI DE LIMA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal*:

- 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal;

- Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno;

- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pimenta Bueno.


5ª Seção Judiciária:

a) Juíza de Direito, KELMA VILELA DE OLIVEIRA​, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena*:

- 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena;

- 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena;

- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena.

b) Juíza de Direito, LUCIANE SANCHES, titular da 2ª Vara Genérica da Comarca de Colorado do Oeste*:

- 1ª Vara Genérica da Comarca de Colorado do Oeste;

- 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras;

- 2ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras.

c) Juiz de Direito, MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena*:

- 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena;

- 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena;

6ª Seção Judiciária:

a) Juíza de Direito, CLAUDIA VIEIRA MACIEL DE SOUSA, titular da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura*:

- 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura.

b) Juíza de Direito, DENISE PIPINO FIGUEIREDO, titular da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia DOeste*:

- Vara Única da Comarca de Alta Floresta DOeste;

- Vara Única da Comarca de Santa Luzia DOeste.

c) Juiz de Direito, EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA, titular do Juizado Especial da Comarca de Rolim de Moura*​:

- 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura.

Obs.: Os magistrados designados poderão ser contatados através das unidades identificadas com asterisco (*).

VI – Os juízes não escalados gozarão o recesso automaticamente.

VII - ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL E O FUNCIONAMENTO LOCAL:

Competirá ao Juiz Diretor do Fórum Local a definição do funcionamento da escala de plantão, nos termos do art. 248 das Diretrizes Gerais Judiciais.

A permanência dos servidores e das srvidoras nas unidades judiciárias e administrativas ficarão vinculadas aos respectivos juízos, conforme as atribuições hierárquicas, devendo ser providenciadas as comunicações, nos termos § 4º do art. 1º da Resolução n. 032/2016-PR e Instrução Normativa n. 043/2019, nos termos da orientação expedida pela Secretária de Gestão de Pessoas, via SEI  n. 0015693-28.2022.8.22.8000.

​VIII – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA:

a) Permanecerá em atividade na CGJ, a Juíza Auxiliar:

- INÊS MOREIRA DA COSTA

​IX - PRESIDÊNCIA

a) Permanecerão em atividade na Presidência, os Juízes Auxiliares:

- GUILHERME RIBEIRO BALDAN;

- ILISIR BUENO RODRIGUES;

- RINALDO FORTI DA COSTA


Publique-se.


Cumpra-se.