Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 030/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 70, p. 4-5 | Disponibilização: 18/04/2022 | Publicação: 18/04/2022 


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 139, inc. V, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das Custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários - FUJU;

CONSIDERANDO o Provimento n. 14/2019-CG, DJE n. 211, de 08 de novembro de 2019, que aprovou as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;


RESOLVE:

I – ESTABELECER Correição Ordinária presencial nas Serventias Extrajudiciais abaixo relacionadas, no período de 09/05/2022 a 13/05/2022:

a) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de São Felipe do Oeste, Comarca de Pimenta Bueno/RO - SEI n. 0001972-34.2022.8.22.8800;

b) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Primavera de Rondônia, Comarca de Pimenta Bueno/RO - SEI n. 0001973-19.2022.8.22.8800;

c) Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Pimenta Bueno/RO - SEI n. 0001974-04.2022.8.22.8800;

d) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Pimenta Bueno/RO - SEI n. 0001975-86.2022.8.22.8800;

e) Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Pimenta Bueno/RO - SEI n. 0001976-71.2022.8.22.8800;

II - DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria, MARCELO TRAMONTINI, para proceder às correições.

III - DESIGNAR os servidores, DAINY GIACOMIN BARBOSA, Diretora da Divisão de Correição (cad. 207229-7), MOISÉS VICTOR PESSOA SANTIAGO, Diretor da Divisão de Organização e Normatização Extrajudicial (cad. 206.709-0) e JOÁS BISPO DE AMORIM, Assistente Técnico II (cad. 207278-5), lotados na Corregedoria Geral da Justiça, para auxiliarem nas correições.

IV - Durante o período indicado no item I da presente Portaria, não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o (a) titular da referida Serventia.

VII – Encaminhe-se cópia da presente portaria aos Juízos Corregedores Permanentes e às Serventias Extrajudiciais mencionadas.


Publique-se.