Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 072/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 157, p: 4 | Disponibilização: 24/08/2022 | Publicação: 24/08/2022 

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 139, inc. V, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das Custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários - FUJU;

CONSIDERANDO o Provimento n. 14/2019-CG, DJE n. 211, de 08 de novembro de 2019, que aprovou as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;


RESOLVE:


I – ESTABELECER Correição Ordinária presencial nas Serventias Extrajudiciais abaixo relacionadas, no período de 12 a 16/09/2022:

a) Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Título do Município e Comarca de Buritis - SEI n. 0004201-64.2022.8.22.8800;

b) Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Buritis - SEI n. 0004203-34.2022.8.22.8800;

c) Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Campo Novo de Rondônia, Comarca de Buritis - SEI n. 0004205-04.2022.8.22.8800;

d) Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Monte Negro, Comarca de Ariquemes - SEI n. 0004206-86.2022.8.22.8800;

e) Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Ariquemes - SEI n. 0004207-71.2022.8.22.8800;

II - DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria, MARCELO TRAMONTINI, para proceder às correições.

III - DESIGNAR os servidores, JOÁS BISPO DE AMORIM, Assistente Técnico II (cad. 207278-5), MOISÉS VICTOR PESSOA SANTIAGO, Diretor da Divisão de Organização e Normatização Extrajudicial (cad. 206.709-0), ANDRÉ DE SOUZA COELHO, Analista Judiciário (cad. 205.332-2) e ANDERSON PINHEIRO VERAS (cad. 503.638-3), lotados na Corregedoria Geral da Justiça, para auxiliarem nas correições.

IV - Durante o período indicado no item I da presente Portaria, não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o (a) titular da referida Serventia.

VII – Encaminhe-se cópia da presente portaria aos Juízos Corregedores Permanentes e às Serventias Extrajudiciais mencionadas.


Publique-se.