PORTARIA N. 020/2022-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico nº 51, p. 33 | Disponibilização: 18/03/2022 | Publicação: 18/03/2022
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 139, inc. V, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das Custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários - FUJU;
CONSIDERANDO o Provimento n. 14/2019-CG, DJE n. 211, de 08 de novembro de 2019, que aprovou as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;
RESOLVE:
I – ESTABELECER Correição Ordinária presencial nas Serventias Extrajudiciais abaixo relacionadas, no período de 03/04/2022 a 09/04/2022:
a) 1° Ofício de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Porto Velho/RO - SEI n. 0001474-35.2022.8.22.8800;
b) 2° Ofício de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Porto Velho/RO - SEI n. 0001475-20.2022.8.22.8800;
c) 3° Ofício de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Porto Velho/RO - SEI n. 0001476-05.2022.8.22.8800;
d) Ofício de Registro de Distribuição de Títulos do Município e Comarca de Porto Velho/RO - SEI n. 0001478-72.2022.8.22.8800;
e) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Porto Velho - SEI n. 0001477-87.2022.8.22.8800;
II - DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria, MARCELO TRAMONTINI, para proceder às correições.
III - DESIGNAR os servidores, GISLAINE ALVES DA COSTA, Diretora do Departamento Extrajudicial (cad. 205.761-1), JACOB RODRIGUES NERY, Assistente Técnico II (cad. 206302-6), DAINY GIACOMIN BARBOSA, Diretora da Divisão de Correição (cad. 207229-7), JOÁS BISPO DE AMORIM, Assistente Técnico II (cad. 207278-5), MOISÉS VICTOR PESSOA SANTIAGO, Diretor da Divisão de Organização e Normatização Extrajudicial (cad. 206.709-0), BRUNA DANTAS FERREIRA DE AZEVÊDO, Assistente Técnico II (cad. 207.228-9) e ANDRÉ DE SOUZA COELHO, Analista Judiciário (cad. 205.332-2), lotados na Corregedoria Geral da Justiça, para auxiliarem nas correições.
IV - Durante o período indicado no item I da presente Portaria, não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o (a) titular da referida Serventia.
VII – Encaminhe-se cópia da presente portaria aos Juízos Corregedores Permanentes e às Serventias Extrajudiciais mencionadas.
Publique-se.